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terça-feira, 22 de setembro de 2020
terça-feira, 1 de outubro de 2019
PONTAL DO PARANÁ - REFIS 2019
Postado por
InetPontal
às
04:08:00
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
(41) 3457-2312 PONTAL DO PARANÁ - REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
" QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO "
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
IMÓVEL REGULARIZADO É SEGURA E VALORIZACONSULTE-NOS AGENDE SUA VISITA (41) 3457-2312
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