terça-feira, 25 de agosto de 2020

35 Trinta e Cinco Perguntas que O Pré-Candidato ou Candidato Deveria te Responder:

1. Nome completo:
2. Apelido:
3. Email:
4. Tempo médio de resposta para e-mail:
5. Mora em casa própria? Qual o endereço?
6. Partido:
7. Profissão:
8. Telefone fixo:
9. Celular: 

10. Endereço nas redes sociais: 
• Facebook: 
• Twitter: 
Outra: 
11. Cidade natal: 
12. Por que decidiu ser vereador? 
13. Trabalhos realizados para a sociedade:
14. Desejos e Projetos para o Município:
15. Requerimentos apresentados na Prefeitura solicitando alguma melhoria em seu bairro:
16. Pretende facilitar o acesso às pessoas que lhe procurarem? Se sim, de quais maneiras?
17. Utiliza transporte público? Com que frequência?

18. Utiliza Sistema de Saúde Pública? 
19. Tem convênio médico particular? 
20. Algum membro da sua família estuda em escola particular?  
21. Você frequentou escola pública?
22. Pretende contratar parentes? E/ou realizar nepotismo cruzado? 

23. Quantas horas em média pretende passar na câmara de vereadores por semana? 24. Quais os horários que são possíveis encontrá-lo na câmara?
25. Participa de algum grupo de discussão sobre os problemas da cidade? 

26. Na sua opinião como está o trabalho do legislativo (Câmara de Vereadores) Atual?
27. Na sua opinião como está o trabalho do executivo (Prefeitura) Atual?
28. O que acha da transparência na câmara? O que acha que pode ser melhorado? 

29. O que acha da transparência da prefeitura? O que acha que pode ser melhorado? 
30. Tem processos na Justiça?
31. Tem Antecedentes criminais?

32. Qual sua principal qualidade?
33. Qual seu principal defeito?
34. Está ciente que o povo é quem elege, que o povo é o patrão?
35. Quem é seu Herói?

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Panqueca Low Carb


sexta-feira, 21 de agosto de 2020

DOUTOR?

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É tão importante para tua vida, faça por merecer – obtenha o grau acadêmico de Doutoramento e se utilize dele sem medo de parecer ridículo!
Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B (ao copiar, replicar ou reproduzir cite a fonte)
http://lanyy.jusbrasil.com.br/artigos/245554464/doutor-estagiario

terça-feira, 18 de agosto de 2020