AM REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Mostrando postagens com marcador REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 22 de setembro de 2020
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
(41) 3457-2312 PONTAL DO PARANÁ - REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
" QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO "
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
IMÓVEL REGULARIZADO É SEGURA E VALORIZACONSULTE-NOS AGENDE SUA VISITA (41) 3457-2312
Contato - Wellington
Contato - Wellington
Assinar:
Postagens (Atom)