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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

(41) 3457-2312 PONTAL DO PARANÁ - REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

" QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO "
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA