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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Putsbol Brasileiro


quarta-feira, 26 de outubro de 2016

" NEM TUDO QUE NÃO É LEI, NÃO É PECADO "


segunda-feira, 15 de agosto de 2016

SERVIÇO DE TÁXI - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - Lei 256/2011 - Pontal do Paraná

SERVIÇO DE TÁXI 
SERVIÇO DE TRANSPORTE 
DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL 

LEI Nº 256, de 17 de julho de 2001
 Pontal do Paraná

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Serviço de Transporte de Passageiros em veículos de aluguel - Serviço de Táxi - no Município de Pontal do Paraná, constitui serviço de utilidade pública que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, a qual será consubstanciada por Decreto de Permissão e Alvará de Licença, mediante pagamento das tarifas pertinentes.

Parágrafo Único - Os preceitos e sistemas relativos a esse tipo de transporte reger-se-ão por esta lei.

Art. 2º A execução do Serviço de Táxi poderá ser realizada somente por pessoa física, motorista habilitado autônomo.


CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS


Art. 3º A execução do Serviço de Táxi será outorgada pelo Poder Executivo, sob o regime de autorização, consubstanciado em Permissão e respectivo Alvará de Licença.

§ 1º As autorizações serão expedidas, de acordo com o Plano de Distribuição de Táxis.

§ 2º A autorização e o respectivo Alvará de Licença serão renovados anualmente, mediante o pagamento dos tributos respectivos e após a realização de vistoria pelo órgão competente do Poder Executivo, a ser realizada durante o primeiro semestre do exercício fiscal, através de convocação por edital específico.

§ 3º A autorização poderá ser revogada pelo Poder Executivo, a qualquer tempo, desde que configurada infração desta Lei, assegurando-se ampla defesa ao respectivo titular.


CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTORISTA HABILITADO AUTÔNOMO


Art. 4º A autorização para execução do Serviço de Táxi por motorista habilitado autônomo, far-se-á em relação a veículos de sua propriedade e cumpridas as seguintes condições:

I - Comprovação que possui autorização do órgão competente do Município de Paranaguá, conforme Lei nº 976 de 22 de maio de 1.974, ou;

II - comprovante de residência no território do Município, para as autorizações expedidas após a publicação desta lei;

III - possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", "C" "D", ou " E" ou outras superiores que possa a vir existir, devidamente revalidada;

IV - certidão expedida pelo Distribuidor Criminal, onde não conste que o solicitante responde ou respondeu à Ação Penal, nos últimos 05 (cinco) anos;

V - estar devidamente inscrito no Cadastro de Condutores de Táxi - CCT;

VI - estar devidamente inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social como motorista autônomo;

VII - estar em dia com os tributos municipais.

Parágrafo Único - O motorista autônomo, titular de autorização, poderá ceder seu veículo, em regime de colaboração a até 3 (três) outros motoristas inscritos no CCT, como motorista auxiliar, desde que preenchidos os requisitos deste artigo.

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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Você é Pontal do Paraná...


Conheço essa Pontal desde 1984, lembro como tudo era pacato... 
Tinha rios, canais, peixes sem colifórmios fecais...
Tinha venda de jornal na porta do freguês, fliperama,era uma infância feliz mesmo sem grana...
Brincávamos de bolinha de gude, bola, bets, vôlei pega pega e polícia e ladrão... 
O sol era nossa fonte de vitamina e nem sabíamos, hoje a mídia o transformou em vilão e nem ligamos, e limão com sal ajudava, era uma geração de comida simples ainda pouco industrializada, não visitávamos o posto de saúde como essa nova mulecada... 
Minha mãe professora, minha primeira escola há 20 passos de casa, escolinha do balneário Grajaú... De tempos em tempos a família se mudava...
Conheço Pontal, não de lancha, de avião, televisão, de casa de rico empresário ou de terra grilada...
Conheço, como povo que sou, que sustenta o comércio que nos abusa na temporada...
Conheço como o povo que já precisou ficar horas numa fila em troca de cinco minutos de "virose", antitérmico e anti inflamatório, sim de madrugada...
Conheço Pontal porque sei como é o sentimento de uma casa alagada ou furtada... 
Conheço Pontal por que Pontal me conhece, isto é, conhece sua gente, sua raiz...
Gente boa, honesta e Feliz! ... 
Gente assediada a cada 4 anos, digo, a cada final de 4 anos...
Nossa cidade espera que você faça o melhor por ela, a decisão mais fácil, vai te parecer a mais vantajosa, mas será temporária, como colocar esparadrapo em algo que precisa levar pontos... 
Cuidado, elites tendem a cuidar de elites...
Vivemos numa Pontal do Paraná em que o cidadão tem que ter Vontade Política, pois se não, escravo será... Tem que ter vontade de expressar sua dignidade, opinião através da liberdade...
Cuidado com o engodo, com a amarração de pensamento...
Como você enxerga sua Cidade daqui a vinte anos, que cidade você que ver para seus netos?...
O passado foi bom, tem sua nostalgia, estamos aqui, foram tantas lições, o remédio foi amargo, mas, necessário... Mas agora, nossa Pontal clama por muito mais progresso, e isso não se limita ao apertar de um botão, vai além, usando o desejo, a vontade, aquilo dentro de você que te faz crescer e desenvolver-se...
Por isso, as regras podem mudar, para pensar em sua cidade, não pode pensar no agora, como faz com você, não é errado pensar em você, mas para um cidade tem ser numa escala maior, multiplicar por uns 20.000 de você, caso contrário se contentará com o pouco e temporário...
Somos de uma Pontal de pioneiros, sonhadores, visionários... Continuamos a ser, pois somos essas pessoas enquanto querermos o bem dela...Pontal do Paraná é Você... Você é Pontal do Paraná...
Wellington Costta

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

São José e Curitiba Gelopar é REFRICENTRO - Whatsapp (41) 8508-5602 Tel.: (41) 3383-3659

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(41) 8424-6342
Rua Maria Martins Scalise, 76 - Braga - CEP 83020-750
São José dos Pinhais - PR
refricentro@refricentrocuritiba.com.br
 
 

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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

SJP Consertos Reparos em sua Residência ou Empresa no mesmo dia Whatsapp 41 99236-5600 (41) 3442-6806

Na maior parte dos casos o conserto do seu eletrodoméstico pode ser realizado na mesma visita técnica onde é feito o orçamento. Nossos técnicos possuem peças originais e equipamentos para atender imediatamente grande parte dos problemas mais comuns.


Pensando em você nosso #cliente, oferecemos atendimento no mesmo dia de sua chamada, de segunda à sexta, para quem nos solicitar até às 12:00h e residir no centro de Curitiba, São José dos Pinhais e imediações.
 
#Ligue #agora #mesmo!!!
São José dos Pinhais
(41) 3442-6806
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