Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar:
Aparelho de telefonia celular, tablets, máquinas fotográficas,filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto.
O primeiro eleitor a votar deve ser convidado a permanecer no local até que o segundo eleitor conclua o seu voto.
O eleitor deve entrar desacompanhado na cabina de votação, salvo em caso de necessidade especial.
Ato de cidadania! Autorizar que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, se necessário. Disponibilizar cadeira para acomodar crianças que acompanham os pais para que aguardem a conclusão da votação do lado de fora da cabina.
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