quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PONTAL DO PARANÁ - SIGILO DA VOTAÇÃO - 02/Out

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar:

Aparelho de telefonia celular, tablets, máquinas fotográficas,filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto.

O primeiro eleitor a votar deve ser convidado a permanecer no local até que o segundo eleitor conclua o seu voto. 

O eleitor deve entrar desacompanhado na cabina de votação, salvo em caso de necessidade especial. 

Ato de cidadania! Autorizar que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, se necessário. Disponibilizar cadeira para acomodar crianças que acompanham os pais para que aguardem a conclusão da votação do lado de fora da cabina.

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