quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PONTAL DO PARANÁ - SANTINHOS ATÉ 22h do dia 1º de outubro

Só é permitido distribuir santinhos e qualquer outro material gráfico dos candidatos durante o período de propaganda eleitoral, que em 2016 será a partir do dia 16 de agosto até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da eleição.

SE O SEU CANDIDATO ATRAVÉS DE CONTRATADOS DISTRIBUI, JOGA, ESPALHA, EMPORCALHA A CIDADE, AS RUAS, EM TORNO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO, ESTE ESTÁ COMETENDO CRIME ELEITORAL, OU SEJA, SE VOCÊ VIR O SANTINHO DE SEU CANDIDATO NAS RUAS EMPORCALHANDO TODO O LOCAL DE VOTAÇÃO, SINTO MUITO, MAS VOCÊ ESTARÁ VOTANDO EM UM FORA DA LEI (ELEITORAL), CRIMINOSO POLÍTICO?, SEI LÁ A CONSCIÊNCIA É SUA, VOCÊ É CAPAZ E INTELIGENTE PARA JULGAR. 
Seu candidato pode ser punido com detenção de 6 meses a um ano, com a possibilidade de cumprir através da prestação de serviço à comunidade em igual período, e pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, que pode ser sujeita a atualização.

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