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terça-feira, 2 de outubro de 2018

ISENÇÃO DE PEDÁGIO - Portadores de Doenças Graves - Lei nº 18.537/15

PARA TER DIREITO, BASTA IR ATÉ A PREFEITURA DE SUA CIDADE, COM COMPROVANTES E ATESTADO DA DOENÇA E SOLICITAR UMA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ O TRATAMENTO NA SUA CIDADE, COM A DECLARAÇÃO EM MÃOS É POSSÍVEL, APRESENTAR AO PEDÁGIO SEMPRE QUE PRECISAR IR FAZER TRATAMENTOS E CONSULTAS EM OUTRAS CIDADES.
Alep promulga lei que isenta paciente com doença grave de pagar pedágio
Benefício é válido para pacientes que não têm tratamento onde vivem.
São consideradas doenças graves

As doenças consideradas graves, no texto, são: aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, doença de paget em estado avançado,  doença de parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.