terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Pontal do Paraná REFISPONTAL/2015 - Até 23/12/15

Atenção!!! Dia 23 de Dezembro termina o prazo para adesão ao REFISPONTAL/2015


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Está terminando o prazo para a adesão ao REFISPONTAL/2015. O Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná destina-se à promover a regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2014, decorrentes de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas. As regras foram instituídas por meio da Lei nº 1.489, de 24 de dezembro de 2014.
De acordo com a Lei, os créditos tributários poderão ser pagos em:
I –  parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
II – até 36 parcelas com descontos progressivos, ou
III – até 120 parcelas.
O ingresso no REFISPONTAL/2015 dar-se-á por opção do contribuinte que deverá ser requerida pelo sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Secretaria Municipal de Finanças. O vencimento da guia de arrecadação será de até 30 (trinta) dias após o deferimento do pedido de ingresso no programa.
Os contribuintes devem formalizar seu ingresso no REFISPONTAL/2015 até as 12h (meio-dia) de 23 de dezembro de 2015, no protocolo do departamento de finanças na sede da Prefeitura, à Rodovia PR 407, km 18,6, nº 215 Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná – Paraná – Telefone Geral: (41) 3972-7004.
Leia a lei na íntegra: Lei nº 1.489 – REFISPONTAL
Assessoria de Imprensa
Prefeitura de Pontal do Paraná

Fonte: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná

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