terça-feira, 7 de abril de 2015

Auxílio Natalidade - Servidor Municipal de Pontal do Paraná

SUBSEÇÃO I

Do Auxílio-Natalidade

Art.66 - O auxílio-natalidade é devido à servidora, por motivo de nascimento de filho, em quantia eqüivalente a um mês do valor padrão 01, referência “A” , do Plano de Carreiras.

# 1º - na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio será acrescido de 100% (cem por cento).
# 2º - não sendo a parturiente servidora, o auxílio será pago ao cônjuge, desde que servidor público municipal.
 
Fonte:
Lei do Servidor Público Municipal - Pontal do Paraná
LEI Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997.
Alterada pela LEI N.º 143/99

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