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A
palavra "coco" (o fruto do coqueiro) se escreve assim, sem acento, pois
não se acentuam as paroxítonas terminadas em "o", como toco, lobo,
fogo, soco, jogo, coro, bolo, tolo e bobo.
Acesse o site, preencha CPF, Nome, Nome da Mãe, Data de Nascimento e Titulo de Eleitor, depois é só enviar, preencha as letrinhas para provar que vc não é um Et ou um computador e é só imprimir, recortar e emplastificar se for o seu desejo.
Art.66 - O
auxílio-natalidade é devido à servidora, por motivo de nascimento de filho, em
quantia eqüivalente a um mês do valor padrão 01, referência “A” , do Plano de
Carreiras.
# 1º - na hipótese
de parto múltiplo, o valor do auxílio será acrescido de 100% (cem por cento).
# 2º - não sendo a parturiente servidora, o auxílio será
pago ao cônjuge, desde que servidor público municipal.
Fonte: Lei do Servidor Público Municipal - Pontal do Paraná LEI Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997. Alterada pela LEI N.º 143/99