- Prestar contas à população, ao Legislativo e aos Tribunais de Contas;
- Pagar somente despesas de interesse coletivo;
- Gastar no Máximo, 54% com pessoal do Executivo;
- Gastar no Máximo 6% com pessoal do Legislativo;
- Cobrar em dia todos os impostos definidos em Lei;
- Realizar somente obras e ações que estejam previstas em Lei;
- Remeter ao Legislativo Estimativa de Receita e Despesas;
- Criar cargos em Comissão Somente para, chefia e assessoramento;
Lei de Responsabilidade Fiscal
Jornal O MUNICIPIO Ed nº 431 16 a 31 de outubro de 2014
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