segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Poderes e Deveres da Prefeitura - Pontal do Paraná

  • Prestar contas à população, ao Legislativo e aos Tribunais de Contas;
  • Pagar somente despesas de interesse coletivo;
  • Gastar no Máximo, 54% com pessoal do Executivo;
  • Gastar no Máximo 6% com pessoal do Legislativo;
  • Cobrar em dia todos os impostos definidos em Lei;
  • Realizar somente obras e ações que estejam previstas em Lei;
  • Remeter ao Legislativo Estimativa de Receita e Despesas;
  • Criar cargos em Comissão Somente para, chefia e assessoramento;
 Fonte:
Lei de Responsabilidade Fiscal
Jornal O MUNICIPIO Ed nº 431 16 a 31 de outubro de 2014

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