De acordo com a Lei 1444 de agosto de 2014 sancionada em 18/agosto de 2014 pelo Prefeito Edgar Rossi, os funcionários públicos que não tiverem nenhum falta injustificada durante o ano em seu dia de aniversário, poderão ou não faltar no seu dia natalício desde de que seja avisado três dias antes sua chefia.
Fonte:
Jornal O Município
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Ano XIV nº 427
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Jornal O Município
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Ano XIV nº 427
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