No dia 20/03/2013, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS na IMPORTAÇÃO, cuja discussão judicial se arrastava desde 2004.
Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro, ou seja, os valores do ICMS, e do próprio PIS/COFINS não faz parte da base de cálculo da incidência das alíquotas do PIS/COFINS na importação.
Segundo vários economistas e advogados, o custo do desembaraço de mercadorias terá uma redução de custo de 2,5% a 3.0%, em razão da decisão do STF, cuja decisão irá gerar uma disputa bilionária na ordem de R$ 34 BILHÕES em favor dos contribuintes.
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Fonte: http://contabilidadeitajai.com.br/saiba-como-receber-sua-restituicao-de-piscofins-de-importacao/
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