quinta-feira, 11 de abril de 2013

Saiba como receber sua restituição de PIS/COFINS de importação

No dia 20/03/2013, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS na IMPORTAÇÃO, cuja discussão judicial se arrastava desde 2004.

Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro, ou seja, os valores do ICMS, e do próprio PIS/COFINS não faz parte da base de cálculo da incidência das alíquotas do PIS/COFINS na importação.

Segundo vários economistas e advogados, o custo do desembaraço de mercadorias terá uma redução de custo de 2,5% a 3.0%, em razão da decisão do STF, cuja decisão irá gerar uma disputa bilionária na ordem de R$ 34 BILHÕES em favor dos contribuintes.

Se você quer saber mais detalhes da decisão, bem como, a forma de restituir o que já pagou, ou ainda, parar de pagar na próxima importação, faça-nos uma consulta gratuitamente preenchendo o formulário a baixo.

Para saber mais...
Fonte: http://contabilidadeitajai.com.br/saiba-como-receber-sua-restituicao-de-piscofins-de-importacao/

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