A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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Fonte: Dia-a-dia Educação - Comunidades
http://www.comunidade.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8
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