quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Faça seu B.O na Delegacia Eletrônica - Paraná

A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 

PARA FAZER SEU BOLETIM DE OCORRÊNCIA BASTA CLICAR NA FIGURA ABAIXO CORRESPONDENTE COM O TIPO DE b.o QUE VOCÊ DESEJA:

Fonte: Dia-a-dia Educação - Comunidades
http://www.comunidade.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8



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