O INSS não tem condições técnicas de incluir até 31 de outubro na revisão pelo teto os segurados entre 1988 e 1991, período chamado de buraco negro, segundo informação dada pela AGU (Advocacia-Geral da União) ontem em reunião com o Ministério Púbico Federal.
Os procuradores do INSS informaram sobre a inviabilidade de cumprir o prazo que a Justiça Federal determinou para revisão dos segurados do buraco negro ao representante do MPF, Jefferson Dias, que atua na ação coletiva contra a Previdência.
Segundo o INSS, os processos de concessão desses benefícios não estão no sistema de informática do órgão.
“Eles disseram que as revisões desses benefícios [de 1988 a 1991] só podem ser feitas caso a caso e não pelo sistema [Dataprev, banco de dados do INSS]“, disse Dias.
Os procuradores do INSS informaram sobre a inviabilidade de cumprir o prazo que a Justiça Federal determinou para revisão dos segurados do buraco negro ao representante do MPF, Jefferson Dias, que atua na ação coletiva contra a Previdência.
Segundo o INSS, os processos de concessão desses benefícios não estão no sistema de informática do órgão.
“Eles disseram que as revisões desses benefícios [de 1988 a 1991] só podem ser feitas caso a caso e não pelo sistema [Dataprev, banco de dados do INSS]“, disse Dias.
Publicado em: 24 - Set - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
FONTE: Luciano Bottini Filho do Agora
FONTE: Luciano Bottini Filho do Agora
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