A Justiça está reconhecendo o direito de autônomos que exercem atividades prejudiciais à saúde a contarem o tempo de trabalho como especial.
Assim, esses profissionais podem antecipar a sua aposentadoria ou, para quem já se aposentou, aumentar o valor de benefício, se ele teve perdas provocadas pelo fator previdenciário.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, concedeu em setembro a aposentadoria especial para um cirurgião-dentista.
Em outro caso, o TRF 4 (tribunal que engloba os Estados do Sul) reconheceu a insalubridade para um caminhoneiro.
Segundo o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados as decisões ainda são raras, pois poucos autônomos que poderiam ter a aposentaria especial conhecem o direito. Entrariam nessa situação profissionais como químicos, médicos e funileiros.
FONTE: Luciano Bottini Filho do Agora
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