sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Aposentado quer correção pelo mínimo

O segurado Geraldo Benedito Gomes, 89 anos, afirma que se aposentou antes da criação do Regime dePrevidência Social. Por isso, ele diz que deve ter o benefício corrigido conforme a lei anterior à criação do sistema, ou seja, com o valor de correção do benefício baseado no número de salários mínimos e não pelo teto máximo do INSS, como determina a lei atual.

Ele afirma que os aposentados antes de 1991 possuem “direito adquirido” sobre o tema. Ou seja, estariam amparados pela Constituição para conseguir o reajuste conforme a correção pelo número de salários mínimos. “Quando foi feita a mudança, quem sempre contribuiu pelo salário mínimo perdeu muito dinheiro”, diz o ex-servidor público estadual.
Para garantir a correção, ele procurou um advogado, mas foi orientado pelo profissional a desistir da ação.

De acordo com Gomes, o advogado pediu apenas a correção da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e conseguiu reajustar o seu benefício em 62%, valor muito abaixo do montante ao qual teria direito, que seria de 142%. “O valor dos atrasados também ficou bem abaixo das contas iniciais feitas pelo contador da Previdência,” afirma.

Adriane Bramante, diretora do IBDP (instituto previdenciário), explica que o pedido de Gomes de atrelar o aumento do benefício ao reajuste do salário mínimo é inviável. “A criação do regime de Previdência já determina que, dali por diante, a correção deve ser feita com base em outros índices para todos”, diz ela, que completa que não há “brechas na lei” que permitam qualquer processo.


FONTE: Paula Cabrera do Agora
Publicado em: 07 - Out - 2011 | Por: Advogado Florianópolis

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