terça-feira, 7 de outubro de 2014

Abono de Falta ao Serviço no Dia do Aniversário - Pontal do Paraná

De acordo com a Lei 1444 de agosto de 2014 sancionada em 18/agosto de 2014 pelo Prefeito Edgar Rossi, os funcionários públicos que não tiverem nenhum falta injustificada durante o ano em seu dia de aniversário, poderão ou não faltar no seu dia natalício desde de que seja avisado três dias antes sua chefia.

Fonte:
Jornal O Município 

Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Ano XIV nº 427

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